TJAM 4001822-51.2012.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Ao ser prolatada decisão sem processo formal e sem oportunizar à parte interessada direito de manifestação acerca de ato que interfere diretamente sobre seu direito subjetivo, configurado está o cerceamento de defesa. A adoção do princípio da autotutela não revoga a aplicação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Ao ser prolatada decisão sem processo formal e sem oportunizar à parte interessada direito de manifestação acerca de ato que interfere diretamente sobre seu direito subjetivo, configurado está o cerceamento de defesa. A adoção do princípio da autotutela não revoga a aplicação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Data da Publicação
:
13/11/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Codajas
Comarca
:
Codajas
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