TJAM 4001823-02.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCORPORAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO PERCENTUAL. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL. DESCABIMENTO. RESTRIÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO. PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA DENEGADA.
1.Conquanto tenha direito adquirido ao adicional por tempo de serviço, a forma cálculo da vantagem não se incorpora ao patrimônio do servidor, podendo sofrer alterações por regras posteriores, respeitada a irredutibilidade de vencimentos.
2.RE n. 563.965/RN. Repercussão geral.
3.Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCORPORAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO PERCENTUAL. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL. DESCABIMENTO. RESTRIÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO. PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA DENEGADA.
1.Conquanto tenha direito adquirido ao adicional por tempo de serviço, a forma cálculo da vantagem não se incorpora ao patrimônio do servidor, podendo sofrer alterações por regras posteriores, respeitada a irredutibilidade de vencimentos.
2.RE n. 563.965/RN. Repercussão geral.
3.Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
21/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Adicional por Tempo de Serviço
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão