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Jurisprudência


TJAM 4001823-02.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCORPORAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO PERCENTUAL. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL. DESCABIMENTO. RESTRIÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO. PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA DENEGADA. 1.Conquanto tenha direito adquirido ao adicional por tempo de serviço, a forma cálculo da vantagem não se incorpora ao patrimônio do servidor, podendo sofrer alterações por regras posteriores, respeitada a irredutibilidade de vencimentos. 2.RE n. 563.965/RN. Repercussão geral. 3.Segurança denegada.

Data do Julgamento : 21/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Adicional por Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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