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Jurisprudência


TJAM 4001823-94.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - CARACTERIZADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA. - Constata-se que o Recorrente foi preso em 30/01/2015 e até a presente data não foi realizada audiência de instrução e julgamento, a qual deveria ter ocorrido em data de 26/04/2016, não tendo acontecido em razão da ausência do magistrado por motivo de saúde, conforme se verifica em certidão de fls. 35. A audiência foi, então, redesignada para 06/10/2016, conforme informado pelo magistrado, o que importa, caso seja mantida a segregação cautelar do Paciente, em um encarceramento provisório de mais de um ano e oito meses sem que o Denunciado seja ouvido. - ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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