TJAM 4001824-79.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. JULGAMENTO REGULAR ENCERRADO. DESARQUIVAMENTO PARA DISCUTIR DIREITO DOS PAIS SOBRE BENS DOS MENORES. DESCABIMENTO. NULIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO ANULADA.
1.Descabe desarquivar o processo de divórcio, que já havia transitado em julgado, para discutir direitos dos divorciados sobre bens dos filhos comuns.
2.Inadmissível reabertura do feito para debater matéria expressamente rechaçada no julgamento original.
3.Nulidade por ofensa à coisa julgada que impõe a cassação, de ofício, do decisum.
4.Decisão cassada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. JULGAMENTO REGULAR ENCERRADO. DESARQUIVAMENTO PARA DISCUTIR DIREITO DOS PAIS SOBRE BENS DOS MENORES. DESCABIMENTO. NULIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO ANULADA.
1.Descabe desarquivar o processo de divórcio, que já havia transitado em julgado, para discutir direitos dos divorciados sobre bens dos filhos comuns.
2.Inadmissível reabertura do feito para debater matéria expressamente rechaçada no julgamento original.
3.Nulidade por ofensa à coisa julgada que impõe a cassação, de ofício, do decisum.
4.Decisão cassada.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa de 10%
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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