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Jurisprudência


TJAM 4001828-19.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE VELHA. INCIDÊNCIA DO ART. 273 DO CPC ATUAL ART. 300 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Tratando-se de posse velha, não há que se falar em concessão da liminar de reintegração de posse com base no art. 561 do NCPC, cujo rito aplica-se somente ao esbulho/turbação com menos de ano e dia. II. Possível, por outro lado, o deferimento da tutela de urgência antecipada com base no art. 273 do CPC, atual art. 300 CPC/2015, posto que o feito tramitará sob o rito ordinário, mas desde que comprovados os requisitos ensejadores do mencionado dispositivo, probabilidade do direito e a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravado do que benefício à parte agravante, ônus do qual não se desincumbiu a parte agravante. III. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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