TJAM 4001829-09.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO – RECEBIMENTO COMO IMPUGNAÇÃO – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Após a lei nº 11.232/2005, preenchidas as condições inerentes à impugnação, os embargos à execução podem ser recebidos como impugnação, em observância aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da economia processual.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO – RECEBIMENTO COMO IMPUGNAÇÃO – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Após a lei nº 11.232/2005, preenchidas as condições inerentes à impugnação, os embargos à execução podem ser recebidos como impugnação, em observância aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da economia processual.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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