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Jurisprudência


TJAM 4001829-33.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AOS CORRÉUS. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. Evidenciadas situações fático-processuais distintas entre os réus, não há que se falar em extensão do benefício da liberdade provisória. II. A expressiva quantidade e a diversidade de material entorpecente apreendido (13,5 kg de maconha e 9 kg de cocaína), aliadas ao modus operandi, típico de organização criminosa, somadas ainda ao fato do Paciente responder a outros processos na justiça criminal (periculosidade social), justificam a manutenção da custódia preventiva, a fim de garantir a ordem pública. III. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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