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Jurisprudência


TJAM 4001831-13.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA SEM QUE HOUVESSE PROVA INEQUÍVOCA OU VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A tutela antecipada é medida excepcional no processo, de modo que exige do juiz concedente uma fundamentação específica para a sua concessão a partir de uma forte prova, não bastando meros depoimentos da falta de qualidade do serviço de telefonia oferecida.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manicoré
Comarca : Manicoré
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