TJAM 4001831-13.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA SEM QUE HOUVESSE PROVA INEQUÍVOCA OU VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A tutela antecipada é medida excepcional no processo, de modo que exige do juiz concedente uma fundamentação específica para a sua concessão a partir de uma forte prova, não bastando meros depoimentos da falta de qualidade do serviço de telefonia oferecida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA SEM QUE HOUVESSE PROVA INEQUÍVOCA OU VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A tutela antecipada é medida excepcional no processo, de modo que exige do juiz concedente uma fundamentação específica para a sua concessão a partir de uma forte prova, não bastando meros depoimentos da falta de qualidade do serviço de telefonia oferecida.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manicoré
Comarca
:
Manicoré
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