TJAM 4001832-22.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. COMPRA DE IMÓVEL. DANO MORAL E MATERIAL. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante a concessão das tutelas de urgência;
2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, julgando-a parcialmente procedente;
3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora.
4. Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. COMPRA DE IMÓVEL. DANO MORAL E MATERIAL. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante a concessão das tutelas de urgência;
2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, julgando-a parcialmente procedente;
3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora.
4. Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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