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Jurisprudência


TJAM 4001835-45.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELAR PARA CONGELAR O SALDO DEVEDOR. POSTURA CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Embora a correção monetária não configure per si sanção ao devedor - mas simples atualização da dívida buscando manter o equilíbrio entre o bem ou serviço desfrutado e a remuneração cobrado - , na espécie, reveste-se de aparente abusividade, dado ter origem em conduta exclusiva da construtora. 2.Eventuais contratempos e imprevistos inserem-se, a priori, no campo dos riscos inerentes ao negócio que devem ser inteiramente suportados pelo empresário, na inteligência do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, daí porque não podem dar ensejo a gastos a serem suportados pelo consumidor. 3.Assim sendo, se o fornecedor deu causa ao atraso na entrega do imóvel, não pode transferir ao consumidor o consequente ônus inflacionário desta delonga. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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