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Jurisprudência


TJAM 4001837-49.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENCIA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As circunstâncias do evento delitivo revelam a periculosidade concreta do Paciente, que supostamente cometeu o Crime de Roubo aterrorizando as vítimas com arma de fogo em suas cabeças. Modus operandi, que revela justo receio de continuidade delitiva. 2. A Materialidade e sua Autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas e testemunhas. 4. Apesar do certo atraso na Instrução do Feito, as circunstâncias específicas do processo assim o justificam, não podendo a demora ser atribuída exclusivamente à máquina judiciária. ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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