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Jurisprudência


TJAM 4001838-29.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. PACIENTE PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I – É cediço que a prisão preventiva reveste-se de natureza excepcional, justificando-se sua imposição quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal; II – Em que pese a existência de indícios de autoria e prova da materialidade apurados em desfavor do paciente, tal fato não evidencia, por si só, risco à ordem pública, tampouco configura fundamentação apta a embasar o decreto constritivo. III – Ademais, trata-se de réu primário, cuja vida pregressa não demonstra habitualidade delitiva.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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