TJAM 4001840-04.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONFIGURADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO INSUFICIENTE –
ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega que o paciente está apto a responder o feito em liberdade, pois possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Diante disso, requer a concessão da ordem sem o arbitramento de fiança, e caso haja entendimento diverso, que a fiança seja arbitrada em 01 (um) salário mínimo.
2. Muito embora o paciente seja primário, o mesmo não ostenta bons antecedentes, pois responde a diversos processos, demonstrando, com isso, sua conduta voltada à criminalidade.
3. Medida cautelar diversa da prisão é insuficiente para estancar a atuação de tais práticas ilícitas, bem como para assegurar a ordem pública.
4. Diante da presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente, as condições pessoais que lhe são favoráveis tornam-se irrelevantes.
5. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONFIGURADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO INSUFICIENTE –
ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega que o paciente está apto a responder o feito em liberdade, pois possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Diante disso, requer a concessão da ordem sem o arbitramento de fiança, e caso haja entendimento diverso, que a fiança seja arbitrada em 01 (um) salário mínimo.
2. Muito embora o paciente seja primário, o mesmo não ostenta bons antecedentes, pois responde a diversos processos, demonstrando, com isso, sua conduta voltada à criminalidade.
3. Medida cautelar diversa da prisão é insuficiente para estancar a atuação de tais práticas ilícitas, bem como para assegurar a ordem pública.
4. Diante da presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente, as condições pessoais que lhe são favoráveis tornam-se irrelevantes.
5. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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