TJAM 4001843-22.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS SEM O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a ausência dos requisitos necessários à manutenção da prisão preventiva, bem como a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, residência e trabalhos fixos. Alega, ainda, o constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que até a presente data não foi oferecida denúncia.
2. A prisão do paciente há mais de 140 (cento e quarenta) dias sem o oferecimento de denúncia revela-se evidente excesso de prazo, devendo ser concedida a ordem do presente habeas corpus a fim de sanar patente ilegalidade.
3. Ordem Concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS SEM O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a ausência dos requisitos necessários à manutenção da prisão preventiva, bem como a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, residência e trabalhos fixos. Alega, ainda, o constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que até a presente data não foi oferecida denúncia.
2. A prisão do paciente há mais de 140 (cento e quarenta) dias sem o oferecimento de denúncia revela-se evidente excesso de prazo, devendo ser concedida a ordem do presente habeas corpus a fim de sanar patente ilegalidade.
3. Ordem Concedida.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Autazes
Comarca
:
Autazes
Mostrar discussão