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Jurisprudência


TJAM 4001843-22.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS SEM O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O impetrante aponta como ilegalidade a ausência dos requisitos necessários à manutenção da prisão preventiva, bem como a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, residência e trabalhos fixos. Alega, ainda, o constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que até a presente data não foi oferecida denúncia. 2. A prisão do paciente há mais de 140 (cento e quarenta) dias sem o oferecimento de denúncia revela-se evidente excesso de prazo, devendo ser concedida a ordem do presente habeas corpus a fim de sanar patente ilegalidade. 3. Ordem Concedida.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Autazes
Comarca : Autazes
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