main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001843-51.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU QUE POSSUI CONDENAÇÃO PENAL ANTERIOR. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. O fato do paciente sustentar condenação anterior pela prática de outro crime evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautela faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública; 2. Ademais, o tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos; 3. Não resta caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o processo segue o seu trâmite normal, com audiência de instrução e julgamento designada, inexistindo indícios de que tenha havido negligência da autoridade judicial na condução do feito.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão