TJAM 4001845-60.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – PAGAMENTO DA FIANÇA – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO
I – Alegam as impetrantes que não há motivos que justifiquem a manutenção da medida extrema, uma vez que o paciente não preenche aos requisitos do art. 312 do CPP e, ainda, é possuidor de condições pessoais que lhe são favoráveis.
II – O Juízo a quo prestou as informações solicitadas, comunicando que o paciente foi posto em liberdade, após o pagamento da fiança estipulada.
III – Posto isso, é forçoso reconhecer a perda do objeto do presente writ, restando prejudicado, de acordo com disposto no art. 659 do CPP.
IV - Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em julgar prejudicado o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – PAGAMENTO DA FIANÇA – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO
I – Alegam as impetrantes que não há motivos que justifiquem a manutenção da medida extrema, uma vez que o paciente não preenche aos requisitos do art. 312 do CPP e, ainda, é possuidor de condições pessoais que lhe são favoráveis.
II – O Juízo a quo prestou as informações solicitadas, comunicando que o paciente foi posto em liberdade, após o pagamento da fiança estipulada.
III – Posto isso, é forçoso reconhecer a perda do objeto do presente writ, restando prejudicado, de acordo com disposto no art. 659 do CPP.
IV - Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em julgar prejudicado o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
10/11/2013
Data da Publicação
:
11/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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