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Jurisprudência


TJAM 4001845-94.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORMALIZAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL ENTRE AS PARTES – PERDA DE OBJETO – FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.A transação superveniente envolvendo o cerne desta controvérsia teve o condão de dar tratamento definitivo à quizila, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente. 2.Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3.Extinção do processo sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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