TJAM 4001845-94.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORMALIZAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL ENTRE AS PARTES – PERDA DE OBJETO – FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1.A transação superveniente envolvendo o cerne desta controvérsia teve o condão de dar tratamento definitivo à quizila, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3.Extinção do processo sem resolução do mérito.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORMALIZAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL ENTRE AS PARTES – PERDA DE OBJETO – FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1.A transação superveniente envolvendo o cerne desta controvérsia teve o condão de dar tratamento definitivo à quizila, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3.Extinção do processo sem resolução do mérito.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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