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Jurisprudência


TJAM 4001847-59.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM ANDAMENTO. DATA DEFINIDA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante alega constrangimento ilegal por excesso de prazo, todavia o processo já possui audiência de instrução e julgamento agendada para a data de 10/06/2015. 2. Prisão cautelar mantida com base na extrema gravidade do delito e na vida pregressa do paciente, a qual revela tendência para a reiteração delitiva. Não restou configurado o constrangimento ilegal e ainda se observou a presença dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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