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Jurisprudência


TJAM 4001847-64.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS DE INFRAÇÃO EXPEDIDOS PELO FISCO MUNICIPAL. ÓBICE À EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS POSITIVOS. ART. 206 DO CTN. AUSENTE GARANTIA DA DÍVIDA FISCAL OU HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE (ART. 151 DO CTN). INAPLICABILIDADE DO ART. 207 DO CTN. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O ingresso em juízo para questionar os créditos tributários não traduz hipótese autorizadora da suspensão da exigibilidade do tributo, nos termos do artigo 151 do CTN. 2.Não preenchidas as exigências do artigo 206 do CTN, impõe-se a recusa de expedição da certidão negativa, ou positiva com efeitos negativos, pelo Fisco municipal. 3.A lavratura dos autos de infração é suficiente para constituição do crédito. 4.Inaplicabilidade do artigo 207 do CTN. 5.Precedentes do STJ. 5.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / CND/Certidão Negativa de Débito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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