main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001850-43.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTA FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1 – A par da tese versada na inicial, a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória encontra respaldo jurídico, pois embora prolatada de forma sucinta, reveste-se de fundamentação idônea, eis que a parte ingressou com diversos pedidos, sem a ocorrência de fatos novos; 2 - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto. Na hipótese, observa-se que a instrução processual foi encerrada, abrindo-se prazo para defesa apresentar alegações finais, o que não ocorreu até a presente data. Logo, o feito segue seu desenvolvimento regular, inexistindo indícios de desídia da autoridade judicial na condução do feito; 3 - Ademais, a existência de condições pessoais favoráveis, por si só, é insuficiente para ensejar a soltura do paciente, quando presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão