TJAM 4001851-04.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVADADE REJEITADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA APTA A SER DISCUTIDA POR VIA DE EXCEÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO LIMITADO AO ÂMBITO DA ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Prescrição é matéria passível de discussão em sede de exceção de pré-executividade.
2. Considerando que a decisão atacada diz respeito apenas ao juízo de admissibilidade da exceção, imprescindível devolver os autos ao primeiro grau para que proceda ao exame do mérito, sob pena de configuração de supressão de instância.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVADADE REJEITADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA APTA A SER DISCUTIDA POR VIA DE EXCEÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO LIMITADO AO ÂMBITO DA ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Prescrição é matéria passível de discussão em sede de exceção de pré-executividade.
2. Considerando que a decisão atacada diz respeito apenas ao juízo de admissibilidade da exceção, imprescindível devolver os autos ao primeiro grau para que proceda ao exame do mérito, sob pena de configuração de supressão de instância.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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