TJAM 4001852-47.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO NO TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL - CONFIGURAÇÃO - DEMORA NÃO IMPUTÁVEL A DEFESA - LIBERDADE PROVISÓRIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA ORDEM.
- Sobre o excesso de prazo para formação da culpa, importante salientar que os prazos para a conclusão da instrução criminal, sabidamente, não são rígidos. Contudo, sua superação deve ser analisada sempre à luz do princípio da razoabilidade, observando se eventual dilação de prazo para conclusão do processo é justificada.
- Assim, não há como o paciente, que está preso há mais de 50 (cinquenta) dias, aguarde injustificadamente, por tempo indefinido, o encerramento do inquérito, ainda mais porque não deu causa à demora.
- ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO NO TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL - CONFIGURAÇÃO - DEMORA NÃO IMPUTÁVEL A DEFESA - LIBERDADE PROVISÓRIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA ORDEM.
- Sobre o excesso de prazo para formação da culpa, importante salientar que os prazos para a conclusão da instrução criminal, sabidamente, não são rígidos. Contudo, sua superação deve ser analisada sempre à luz do princípio da razoabilidade, observando se eventual dilação de prazo para conclusão do processo é justificada.
- Assim, não há como o paciente, que está preso há mais de 50 (cinquenta) dias, aguarde injustificadamente, por tempo indefinido, o encerramento do inquérito, ainda mais porque não deu causa à demora.
- ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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