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Jurisprudência


TJAM 4001852-47.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO NO TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL - CONFIGURAÇÃO - DEMORA NÃO IMPUTÁVEL A DEFESA - LIBERDADE PROVISÓRIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA ORDEM. - Sobre o excesso de prazo para formação da culpa, importante salientar que os prazos para a conclusão da instrução criminal, sabidamente, não são rígidos. Contudo, sua superação deve ser analisada sempre à luz do princípio da razoabilidade, observando se eventual dilação de prazo para conclusão do processo é justificada. - Assim, não há como o paciente, que está preso há mais de 50 (cinquenta) dias, aguarde injustificadamente, por tempo indefinido, o encerramento do inquérito, ainda mais porque não deu causa à demora. - ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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