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Jurisprudência


TJAM 4001852-76.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO DEFINITIVA. PACIENTE COM FILHO MENOR. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA REGRA 64 DE BANGKOK. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO DE AMEAÇA CONTÍNUA À SOCIEDADE. VÁRIAS CONDENAÇÕES. FILHOS MENORES BEM CUIDADOS PELOS GENITORES. ORDEM DENEGADA. 1. No caso em tela, o impetrante alega que há constrangimento ilegal na prisão da paciente porquanto que, apesar de condenada, possui filhos menores que necessitam de sua presença na residência. Alega evidente violação ao art. 5º, XLV da CF, tendo em vista que a pena está passando da condenada e atingindo substancialmente os menores que em nada se relacionam com o delito. 2. Tendo em vista a possibilidade de pena não privativa de liberdade às condenadas com filhos menores, tendo em vista às normas de Bangkok (nº 64), esta regra não é aplicada de forma absoluta, devendo ser analisada a possibilidade e as peculiaridades do caso concreto. 3. Torna-se inviável, no caso em tela, a concessão da prisão domiciliar à condenada em razão de esta já ter sido definitivamente condenada por três vezes (um crime de roubo e dois de tráfico), o que me leva a entender, sem dúvidas, ocasionar grave ameaça à sociedade. 4. Vale ressaltar que a não concessão da presente ordem não ofende sobremaneira o direito das crianças ao desenvolvimento e crescimento digno, pois, apesar do parecer social (fls. 21) e do laudo psicossocial (fls. 30) terem sido favoráveis à concessão da prisão domiciliar, pelos próprios documentos, é possível vislumbrar que as crianças estão sendo bem cuidadas pelos avós maternos. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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