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Jurisprudência


TJAM 4001857-35.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO AGRAVANTE QUE PRETENDE INICIAR O PROCEDIMENTO DE EXPROPRIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE BEM IMÓVEL SOB O ARGUMENTO DE QUE A PARTE AGRAVADA ESTÁ INADIMPLENTE. PARTE AGRAVADA QUE ALEGOU, EM 1º GRAU, O DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS PARA A ABERTURA DE TAL PROCEDIMENTO. LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU EM FAVOR DA PARTE AGRAVADA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; 2. A decisão não merece reparo, pois restou demonstrada a presença concomitante dos requisitos necessários à concessão da liminar; 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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