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Jurisprudência


TJAM 4001858-54.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I – Prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser requerida e reconhecida, inclusive de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo em sede de Habeas Corpus. II - Para as penas que não excedem 08 (oito) anos, a prescrição da pretensão punitiva se dá em 12 (doze) anos, a partir do recebimento da denúncia, nos termos do inciso III, do art. 109 do Código Penal. III – Considerando-se que denúncia foi recebida no dia 03/09/1997, em 02/09/2009 operou-se a prescrição. No entanto, a sentença condenatória foi exarada apenas em 02/12/2009, doze anos após o recebimento da inicial acusatória. Portanto, extinta a punibilidade do agente. VI – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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