TJAM 4001859-10.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ADITAMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA CAUSA DE PEDIR. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – O impetrante altera a causa de pedir da ordem de Habeas Corpus, utilizando-se da petição de aditamento para alegar o constrangimento ilegal pelo decurso desarrazoado de tempo entre a conclusão do inquérito policial e o oferecimento da denúncia;
II – Necessária se faz a sua rejeição, deixando esta Relatoria de se manifestar sobre dos termos suscitados na petição, por entender não ser passível de alteração da causa de pedir da exordial, sendo que já se encontram nos autos decisão acerca do pedido liminar;
III – Compulsando os autos da Ação Penal n.º 0218687-65.2014.8.04.0001, verifico que, ao contrário do que argumenta o impetrante, estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal;
VI – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ADITAMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA CAUSA DE PEDIR. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – O impetrante altera a causa de pedir da ordem de Habeas Corpus, utilizando-se da petição de aditamento para alegar o constrangimento ilegal pelo decurso desarrazoado de tempo entre a conclusão do inquérito policial e o oferecimento da denúncia;
II – Necessária se faz a sua rejeição, deixando esta Relatoria de se manifestar sobre dos termos suscitados na petição, por entender não ser passível de alteração da causa de pedir da exordial, sendo que já se encontram nos autos decisão acerca do pedido liminar;
III – Compulsando os autos da Ação Penal n.º 0218687-65.2014.8.04.0001, verifico que, ao contrário do que argumenta o impetrante, estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal;
VI – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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