TJAM 4001859-39.2016.8.04.0000
Agravo de Instrumento. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO. NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - O recurso cabível da sentença que extingue a execução, pelo cumprimento da obrigação, é o de apelação e não o de agravo. Precedentes STJ;
II - O princípio da fungibilidade recursal, desdobramento da noção de instrumentalidade das formas, caracteriza-se por permitir a conversão de um recurso em outro quando houver equívoco da parte, desde que não haja erro grosseiro;
III - No caso concreto, inexiste dúvida objetiva sobre qual recurso cabível, sendo clara e pacífica a matéria, na lei, doutrina e jurisprudência, portanto, caracterizado o erro grosseiro;
IV - Recurso não conhecido, em dissonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
Agravo de Instrumento. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO. NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - O recurso cabível da sentença que extingue a execução, pelo cumprimento da obrigação, é o de apelação e não o de agravo. Precedentes STJ;
II - O princípio da fungibilidade recursal, desdobramento da noção de instrumentalidade das formas, caracteriza-se por permitir a conversão de um recurso em outro quando houver equívoco da parte, desde que não haja erro grosseiro;
III - No caso concreto, inexiste dúvida objetiva sobre qual recurso cabível, sendo clara e pacífica a matéria, na lei, doutrina e jurisprudência, portanto, caracterizado o erro grosseiro;
IV - Recurso não conhecido, em dissonância com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Auxílio-Acidente (Art. 86)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão