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Jurisprudência


TJAM 4001859-73.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES A SUA CONCESSÃO – INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DIANTE DE CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. - O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. - Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC, deve ser reformada a decisão que deferiu o pedido de concessão de tutela antecipada. - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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