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Jurisprudência


TJAM 4001861-14.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. VERIFICADA A OCORRÊNCIA DE ESBULHO. RECURSO IMPROCEDENTE. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Uma vez que a matéria destes autos e a dos autos de nº 0000005-91.2012.8.04.4600 não contam com as mesmas partes, tampouco mesma causa de pedir e pedido, rejeita-se a preliminar de litispendência; III - Uma vez que a gleba ocupada pela Agravada não se confunde com a gleba de propriedade da Agravante, razão pela qual se mostra correto o entendimento manifgestado pelo magistrado de piso, que, entendendo a ocorrência de esbulho, concedeu liminar d reintegração de posse em favor da ora Agravada. IV – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 27/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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