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Jurisprudência


TJAM 4001861-72.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TORTURA. CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DOENÇA MENTAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I – A presença do simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente; II – O estado mental do Paciente não obsta à manutenção da prisão preventiva, mesmo porque este encontra-se custodiado na Enfermaria do Centro de Detenção Provisórias, recebendo o tratamento médico necessário e sendo devidamente monitorado pelos funcionários do estabelecimento; III – Não há que se falar em constrangimento ilegal pr excesso de prazo, tendo em vista que, diante das particularidades do caso concreto, o feito seguiu seu desenvolvimento regular,, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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