TJAM 4001861-72.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TORTURA. CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DOENÇA MENTAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença do simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente;
II – O estado mental do Paciente não obsta à manutenção da prisão preventiva, mesmo porque este encontra-se custodiado na Enfermaria do Centro de Detenção Provisórias, recebendo o tratamento médico necessário e sendo devidamente monitorado pelos funcionários do estabelecimento;
III – Não há que se falar em constrangimento ilegal pr excesso de prazo, tendo em vista que, diante das particularidades do caso concreto, o feito seguiu seu desenvolvimento regular,, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa
HABEAS CORPUS. TORTURA. CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DOENÇA MENTAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença do simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente;
II – O estado mental do Paciente não obsta à manutenção da prisão preventiva, mesmo porque este encontra-se custodiado na Enfermaria do Centro de Detenção Provisórias, recebendo o tratamento médico necessário e sendo devidamente monitorado pelos funcionários do estabelecimento;
III – Não há que se falar em constrangimento ilegal pr excesso de prazo, tendo em vista que, diante das particularidades do caso concreto, o feito seguiu seu desenvolvimento regular,, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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