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Jurisprudência


TJAM 4001862-28.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO DA PENSÃO PROVISÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL. PREJUÍZO NA CAPACIDADE LABORAL DA AGRAVADA. I – Há ausência de fundamentos que sejam capazes de comprovar o dano de difícil reparação, e devem está acompanhados de documentos que comprovem as alegações mencionadas. II – O artigo 294 do Código de Processo Civil permite a antecipação de tutela em situações que trazem evidencias da responsabilidade do causador do acidente. III – Não provimento ao Agravo de Instrumento, decisão do Juizo a quo mantida.

Data do Julgamento : 29/05/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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