TJAM 4001862-28.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO DA PENSÃO PROVISÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL. PREJUÍZO NA CAPACIDADE LABORAL DA AGRAVADA.
I – Há ausência de fundamentos que sejam capazes de comprovar o dano de difícil reparação, e devem está acompanhados de documentos que comprovem as alegações mencionadas.
II – O artigo 294 do Código de Processo Civil permite a antecipação de tutela em situações que trazem evidencias da responsabilidade do causador do acidente.
III – Não provimento ao Agravo de Instrumento, decisão do Juizo a quo mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO DA PENSÃO PROVISÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL. PREJUÍZO NA CAPACIDADE LABORAL DA AGRAVADA.
I – Há ausência de fundamentos que sejam capazes de comprovar o dano de difícil reparação, e devem está acompanhados de documentos que comprovem as alegações mencionadas.
II – O artigo 294 do Código de Processo Civil permite a antecipação de tutela em situações que trazem evidencias da responsabilidade do causador do acidente.
III – Não provimento ao Agravo de Instrumento, decisão do Juizo a quo mantida.
Data do Julgamento
:
29/05/2016
Data da Publicação
:
01/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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