TJAM 4001864-32.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONIS JURIS DEMONSTRADOS. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Vislumbrados os requisitos para concessão da tutela antecipada, especialmente o risco em ser experimentado grave lesão de difícil reparação pela população do município de Novo Aripuanã/AM, que não dispunha de servidores para exercer as funções de polícia judiciária, correta a decisão do Magistrado a quo que determinou a designação de pessoal e aparato para a prestação de serviço essencial.
III – Não há vedação quanto a concessão de tutela antecipada contra Fazenda Pública quando o objetivo da medida é a manutenção da paz social e da ordem pública. Precedentes do STJ.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONIS JURIS DEMONSTRADOS. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Vislumbrados os requisitos para concessão da tutela antecipada, especialmente o risco em ser experimentado grave lesão de difícil reparação pela população do município de Novo Aripuanã/AM, que não dispunha de servidores para exercer as funções de polícia judiciária, correta a decisão do Magistrado a quo que determinou a designação de pessoal e aparato para a prestação de serviço essencial.
III – Não há vedação quanto a concessão de tutela antecipada contra Fazenda Pública quando o objetivo da medida é a manutenção da paz social e da ordem pública. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Novo Aripuana
Comarca
:
Novo Aripuana
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