TJAM 4001865-12.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.021, § 1º DO NCPC.
1. Constitui requisito essencial para a admissibilidade do recurso o efetivo combate dos fundamentos em que se lastreou a decisão.
2. O recurso que não ataca a matéria abordada na decisão recorrida ocasiona o não conhecimento, ante a inobservância de requisito extrínseco de regularidade formal.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.021, § 1º DO NCPC.
1. Constitui requisito essencial para a admissibilidade do recurso o efetivo combate dos fundamentos em que se lastreou a decisão.
2. O recurso que não ataca a matéria abordada na decisão recorrida ocasiona o não conhecimento, ante a inobservância de requisito extrínseco de regularidade formal.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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