main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001865-51.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO NO CARGO DE PERITO CRIMINAL – IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE AVALIAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO ADMINISTRATIVO – NOVA AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA – PERDA DE OBJETO – ARTIGO 267, VI, DO CPC C/C ARTIGO 6º, §5º, DA LEI 12.016/09 – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - A Impetrante afirma que teria direito líquido e certo à promoção do cargo de 3ª classe para 2ª classe de Perito Criminal, o que não ocorrera, conforme Decreto nº 33.206/13, da lavra do Governador do Estado; - Afirma, ainda, que teria ocorrido uma série de irregularidades no procedimento administrativo de avaliação para a promoção, como, por exemplo, a não realização de tal ato por seu chefe imediato, bem como a ausência de datas nas três primeiras fichas de avaliação; - Conforme informações trazidas pelo Impetrado (fls. 58/59), houve apreciação do recurso administrativo interposto, sendo realizada nova avaliação da Impetrante, cuja cópia se encontra nos autos (fls. 60 e 95/96), sendo atingido, portanto, o objeto da demanda, motivo pelo qual carece de interesse de agir a pretensão deduzida, sendo imperiosa a denegação da segurança, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 6º, §5º, da Lei 12.016/2009; - Mandado de Segurança denegado.

Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão