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Jurisprudência


TJAM 4001868-40.2012.8.04.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - VERBA ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA - BINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE - NÃO OBSERVÂNCIA - MINORAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL DA IRRESIGNAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. A decisão que fixa alimentos provisórios deve ser fundamentada, observando-se a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, nos termos no parágrafo único do artigo 1.694 do Código Civil.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Família
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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