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Jurisprudência


TJAM 4001869-49.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. REQUISITOS PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PREENCHIDOS. NEGATIVA DE AUTORIA. PARTE NÃO CONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÕES INSUBSISTENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. FLEXIBILIZAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. No caso em tela, não verifica-se a ocorrência de inépcia da denúncia, tendo em vista que esta preenche os requisitos necessários previstos no art. 41 do CPP. 2. A jurisprudência é remançosa no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à ilegalidade da prisão, razão pela qual não se conhece, no que tange à este fundamento, o presente writ. 3.Apesar da vasta alegação da impetrante no que tange à ausência dos requisitos para a segregação cautelar, a tese não merece acolhida, posto que encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 4. Apesar de o paciente encontrar-se preso há mais de cento e quarenta dias, é pacífico o entendimento do STJ no sentido de que a simples soma dos prazos processuais não configura excesso de prazo, devendo ser observadas as peculiaridades do caso concreto 5. Ordem parcialmente conhecida e, na extensão, denegada.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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