TJAM 4001870-34.2017.8.04.0000
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. CORRETORA. IMOBILIÁRIA. RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DESPESA.
- Na relação de consumo, o direito ao distrato atende ambas as partes, permitindo que a qualquer momento a rescisão ocorra, desde que a parte que deu motivo arque com as consequências da dissolução contratual.
- Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso" (STJ - AgRg no REsp 1222042/RJ, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, j. 06/10/2015, DJe 19/10/2015).
- Agravo desprovido.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. CORRETORA. IMOBILIÁRIA. RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DESPESA.
- Na relação de consumo, o direito ao distrato atende ambas as partes, permitindo que a qualquer momento a rescisão ocorra, desde que a parte que deu motivo arque com as consequências da dissolução contratual.
- Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso" (STJ - AgRg no REsp 1222042/RJ, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, j. 06/10/2015, DJe 19/10/2015).
- Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
16/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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