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Jurisprudência


TJAM 4001870-68.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PREVENÇÃO DO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PRÉVIA DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO POPULAR SEMELHANTE. PREVENÇÃO EXPANSIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Consulta ao Sistema de Automação Judicial deixa ver que, realmente, antes do protocolo em 19.04.16 da Ação Popular em tela (n. 0612359-83.2016.8.04.0001), outro demandante já havia ajuizado demanda popular semelhante - insurgindo-se contra os acordos firmados pelo Estado do Amazonas acerca da nomeação de Comissários de Policia ao cargo de Delegado de Policia da Policia Civil do Amazonas - tombada sob o n. 0612220-34.2016.8.04.0001, protocolada em 15.04.16 e distribuída à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, ensejando sua prevenção. 2.Desimportante a desistência das outras ações por não alterar a prevenção anterior do juízo da primeira distribuição. Irrelevante, igualmente, terem as ações populares sido propostas por autores distintos, dado que a conexão depende de identidade apenas do pedido e da causa de pedir, e a própria Lei n. 4.717/74 ao fixar a prevenção do primeiro juízo, exige somente que todas as ações tenham sido intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos. 3.À luz do artigo 64, §4º do Código de Processo Civil, o reconhecimento da prevenção não implica nulidade da decisão atacada, senão mera remessa dos autos ao juízo prevento para a devida apreciação, conservando-se seus efeitos até disposição em contrário. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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