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Jurisprudência


TJAM 4001871-19.2017.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA . LICENÇA AMBIENTAL PARA FUNCIONAMENTO DE BAR COM MUSICA. AUSÊNCIA DA LICENÇA AMBIENTAL. INTERDIÇÃO. QUESTÃO CONTROVERTIDA. - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.SEGURANÇA DENEGADA. - Para a concessão de segurança, o Impetrante deve comprovar, de plano, o direito líquido e certo invocado. - No caso dos autos, inexiste direito líquido e certo hábil a autorizar o funcionamento do empreendimento do Impetrante, sem o necessário alvará de licença ambiental, tal como expressamente preconiza a Lei n.º 1817/2013, Anexo I. - O mandado de segurança, cuja finalidade é a proteção de direito líquido e certo, não se admite dilação probatória, porquanto não comporta a fase instrutória, sendo necessária, a juntada de prova pré-constituída apta a demonstrar, de plano, o direito alegado, o que não se vislumbrou na hipótese dos autos. - Segurança Denegada em harmonia com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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