TJAM 4001872-72.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCORPORAÇÃO NO EXERCÍCIO DE CARGO DIVERSO. PERÍODO ANTERIOR AO INGRESSO NO CARGO DE AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SEGURANÇA DENEGADA.
- O Auditor do Contas do Estado do Amazonas, quando nas atribuições do cargo, terá as mesmas garantias, prerrogativas, subsídios e impedimentos do cargo de Juiz, nos termos do art. 44, parágrafo único, da Constituição do Estado do Amazonas;
- O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral (RE 587.371, julgado em 14.11.2013), firmou entendimento no sentido de que não encontra amparo constitucional a pretensão de acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, vantagem pessoal a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso;
- Assim, o adicional por tempo de serviço incorporado quando o Impetrante ocupava o cargo de Analista de Finanças e Controle Externo no Tribunal de Contas da União deixa de ser devido a partir do seu ingresso no cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado;
- Mandado de Segurança denegado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCORPORAÇÃO NO EXERCÍCIO DE CARGO DIVERSO. PERÍODO ANTERIOR AO INGRESSO NO CARGO DE AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SEGURANÇA DENEGADA.
- O Auditor do Contas do Estado do Amazonas, quando nas atribuições do cargo, terá as mesmas garantias, prerrogativas, subsídios e impedimentos do cargo de Juiz, nos termos do art. 44, parágrafo único, da Constituição do Estado do Amazonas;
- O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral (RE 587.371, julgado em 14.11.2013), firmou entendimento no sentido de que não encontra amparo constitucional a pretensão de acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, vantagem pessoal a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso;
- Assim, o adicional por tempo de serviço incorporado quando o Impetrante ocupava o cargo de Analista de Finanças e Controle Externo no Tribunal de Contas da União deixa de ser devido a partir do seu ingresso no cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado;
- Mandado de Segurança denegado.
Data do Julgamento
:
31/08/2015
Data da Publicação
:
02/09/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Adicional por Tempo de Serviço
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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