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Jurisprudência


TJAM 4001874-71.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. ASTREINTES. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. RAZOABILIDADE DA MULTA . RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação de multa tem o propósito de influenciar na vontade do devedor, a fim de que cumpra a tempo e modo a obrigação imposta. 2. Sendo o prazo para cumprimento da obrigação razoável, não há que se falar em eventual dilação.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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