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Jurisprudência


TJAM 4001875-56.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÕES E PROVAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. - Tendo a decisão liminar sido proferida com esteio nas alegações da exordial e nas provas documentais até então acostadas aos autos, e apresentando as razões norteadoras da conclusão a que chegou o Magistrado, ainda que de forma concisa, não merece ser acolhida a tese de nulidade da decisão por ausência de fundamentação. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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