TJAM 4001875-56.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÕES E PROVAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
- Tendo a decisão liminar sido proferida com esteio nas alegações da exordial e nas provas documentais até então acostadas aos autos, e apresentando as razões norteadoras da conclusão a que chegou o Magistrado, ainda que de forma concisa, não merece ser acolhida a tese de nulidade da decisão por ausência de fundamentação.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÕES E PROVAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
- Tendo a decisão liminar sido proferida com esteio nas alegações da exordial e nas provas documentais até então acostadas aos autos, e apresentando as razões norteadoras da conclusão a que chegou o Magistrado, ainda que de forma concisa, não merece ser acolhida a tese de nulidade da decisão por ausência de fundamentação.
- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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