TJAM 4001876-12.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O ARBITRAMENTO DE FIANÇA. 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR.
- Assim, por ocasião do julgamento do habeas corpus nº 4001178-06.2015.8.04.0000, oportunidade em que o Colegiado desta Câmara reduziu o valor da fiança fixando-a em 10 salários mínimos, entendo que não cabe nova análise tendo em vista que não houve qualquer alteração processual e nem econômica do réu a justificar nova redução aquém do mínimo legal.
ORDEM NÃO CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O ARBITRAMENTO DE FIANÇA. 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR.
- Assim, por ocasião do julgamento do habeas corpus nº 4001178-06.2015.8.04.0000, oportunidade em que o Colegiado desta Câmara reduziu o valor da fiança fixando-a em 10 salários mínimos, entendo que não cabe nova análise tendo em vista que não houve qualquer alteração processual e nem econômica do réu a justificar nova redução aquém do mínimo legal.
ORDEM NÃO CONCEDIDA.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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