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Jurisprudência


TJAM 4001876-75.2016.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO DE BLOQUEIO. TUTELA DE URGÊNCIA. ACORDO PRÉVIO. PARTILHA. QUINHÃO HEREDITÁRIO. DESBLOQUEIO PARCIAL. - Não se afigura recomendável o desbloqueio total da conta, uma vez que o processo originário visa a esclarecer a origem e destino dos valores que antes pertenciam ao falecido pai das partes e foram transferidos para a conta do Agravante. - Contudo, considerando que parte do dinheiro foi transferida para as contas das Agravadas, há de ser acolhido pedido subsidiário para desbloquear parcialmente a conta e proporcionar ao Agravante acesso à quantia equivalente ao quinhão previamente acordado. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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