TJAM 4001876-75.2016.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO DE BLOQUEIO. TUTELA DE URGÊNCIA. ACORDO PRÉVIO. PARTILHA. QUINHÃO HEREDITÁRIO. DESBLOQUEIO PARCIAL.
- Não se afigura recomendável o desbloqueio total da conta, uma vez que o processo originário visa a esclarecer a origem e destino dos valores que antes pertenciam ao falecido pai das partes e foram transferidos para a conta do Agravante.
- Contudo, considerando que parte do dinheiro foi transferida para as contas das Agravadas, há de ser acolhido pedido subsidiário para desbloquear parcialmente a conta e proporcionar ao Agravante acesso à quantia equivalente ao quinhão previamente acordado.
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO DE BLOQUEIO. TUTELA DE URGÊNCIA. ACORDO PRÉVIO. PARTILHA. QUINHÃO HEREDITÁRIO. DESBLOQUEIO PARCIAL.
- Não se afigura recomendável o desbloqueio total da conta, uma vez que o processo originário visa a esclarecer a origem e destino dos valores que antes pertenciam ao falecido pai das partes e foram transferidos para a conta do Agravante.
- Contudo, considerando que parte do dinheiro foi transferida para as contas das Agravadas, há de ser acolhido pedido subsidiário para desbloquear parcialmente a conta e proporcionar ao Agravante acesso à quantia equivalente ao quinhão previamente acordado.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
04/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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