TJAM 4001876-80.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA APLICADA PELO PROCON – LIMINAR CONCEDIDA EM 1º GRAU – DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DA MULTA REALIZADO POSTERIORMENTE – POSSIBILIDADE ENQUANTO SE DISCUTE A LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, de modo a se caracterizar a plausibilidade aparente da pretensão aviada e o perigo fundado de dano, antes do provimento final, deve ser deferido o pedido cautelar de suspensão da exigibilidade da multa aplicada ao autor pelo PROCON.
2. O depósito integral, em espécie, suspende a exigibilidade do crédito, na forma do artigo 151, II do CTN, impede qualquer ato de cobrança pelo Fisco.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA APLICADA PELO PROCON – LIMINAR CONCEDIDA EM 1º GRAU – DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DA MULTA REALIZADO POSTERIORMENTE – POSSIBILIDADE ENQUANTO SE DISCUTE A LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, de modo a se caracterizar a plausibilidade aparente da pretensão aviada e o perigo fundado de dano, antes do provimento final, deve ser deferido o pedido cautelar de suspensão da exigibilidade da multa aplicada ao autor pelo PROCON.
2. O depósito integral, em espécie, suspende a exigibilidade do crédito, na forma do artigo 151, II do CTN, impede qualquer ato de cobrança pelo Fisco.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Caução / Contracautela
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão