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Jurisprudência


TJAM 4001877-89.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INEFICAZ DIANTE DO COTEJO PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016). 2. Na espécie, está devidamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva do paciente, mormente para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, por se tratar de réu com histórico anterior de atividade criminosa. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Codajas
Comarca : Codajas
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