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Jurisprudência


TJAM 4001879-64.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições favoráveis, quais sejam primariedade e bons antecedentes. 2. Ainda que tais características estivessem presentes, é firme a jurisprudência no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes outros requisitos que ensejam a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, como ocorreu no presente caso. 3. Alega também, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo, em razão de permanecer preso há mais de 210 dias, sem que tenha sido oferecida a denúncia. 4. Porém, verifiquei não haver o excesso de prazo aduzido na inicial, uma vez que, por se tratar de processo com indiciamento de mais de 10 acusados por crimes diversos e de alta gravidade, há que se considerar que a marcha processual se estenda um pouco mais, em razão da complexidade do feito, sem caracterizar o lapso temporal excessivo. 5. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM). PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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