TJAM 4001880-49.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO E SUA CONVERSÃO EM PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I Verificando que a prisão em flagrante da paciente deu-se no dia 07 de março de 2015, sendo que sua homologação e conversão em preventiva somente se deu no dia 06 de maio de 2015, resta configurado o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo para homologação do flagrante;
II – Inexistência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal a ensejar a custódia cautelar da paciente;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO E SUA CONVERSÃO EM PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I Verificando que a prisão em flagrante da paciente deu-se no dia 07 de março de 2015, sendo que sua homologação e conversão em preventiva somente se deu no dia 06 de maio de 2015, resta configurado o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo para homologação do flagrante;
II – Inexistência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal a ensejar a custódia cautelar da paciente;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Boa Vista do Ramos
Comarca
:
Boa Vista do Ramos
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