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Jurisprudência


TJAM 4001880-49.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO E SUA CONVERSÃO EM PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I Verificando que a prisão em flagrante da paciente deu-se no dia 07 de março de 2015, sendo que sua homologação e conversão em preventiva somente se deu no dia 06 de maio de 2015, resta configurado o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo para homologação do flagrante; II – Inexistência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal a ensejar a custódia cautelar da paciente; III – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Boa Vista do Ramos
Comarca : Boa Vista do Ramos
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