TJAM 4001881-05.2013.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ENCAMPAÇÃO – INAPLICABILIDADE:
- O mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade que possua competência para a realização do ato indicado como coator.
- No caso em comento, o Senhor Governador do Estado não é a autoridade responsável pela avaliação do preenchimento dos critérios para promoção dos membros da Polícia Civil, senão unicamente o responsável pela edição do ato de promoção.
- Não se aplica ao caso a teoria da encampação quando dela resultar alteração de competência do órgão jurisdicional.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ENCAMPAÇÃO – INAPLICABILIDADE:
- O mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade que possua competência para a realização do ato indicado como coator.
- No caso em comento, o Senhor Governador do Estado não é a autoridade responsável pela avaliação do preenchimento dos critérios para promoção dos membros da Polícia Civil, senão unicamente o responsável pela edição do ato de promoção.
- Não se aplica ao caso a teoria da encampação quando dela resultar alteração de competência do órgão jurisdicional.
SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento
:
18/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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