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Jurisprudência


TJAM 4001881-05.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ENCAMPAÇÃO – INAPLICABILIDADE: - O mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade que possua competência para a realização do ato indicado como coator. - No caso em comento, o Senhor Governador do Estado não é a autoridade responsável pela avaliação do preenchimento dos critérios para promoção dos membros da Polícia Civil, senão unicamente o responsável pela edição do ato de promoção. - Não se aplica ao caso a teoria da encampação quando dela resultar alteração de competência do órgão jurisdicional. SEGURANÇA DENEGADA.

Data do Julgamento : 18/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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