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Jurisprudência


TJAM 4001882-87.2013.8.04.0000

Ementa
MEDIDA CAUTELAR - APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - CASO CONCRETO - DANOS IRREPARÁVEIS - POSSIBILIDADE - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO PROCEDENTE. - A atribuição de efeito suspensivo à apelação não causará qualquer dano ao ora requerido/apelado, diante da possibilidade de eventual revisão oportuna e futura, se mantida a sentença final. - Demonstrado, a convencer, que a decisão agravada, de recebimento da apelação apenas em seu efeito devolutivo, pode, de fato, causar-lhe danos irreparáveis, visto que, conforme os autos, o ora requerente poderá vir a sofrer de forma prematura execuções ou até mesmo constrições patrimoniais. - Cautelar julgada procedente.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 09/09/2013
Classe/Assunto : Cautelar Inominada / Compensação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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