TJAM 4001882-87.2013.8.04.0000
MEDIDA CAUTELAR - APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - CASO CONCRETO - DANOS IRREPARÁVEIS - POSSIBILIDADE - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO PROCEDENTE.
- A atribuição de efeito suspensivo à apelação não causará qualquer dano ao ora requerido/apelado, diante da possibilidade de eventual revisão oportuna e futura, se mantida a sentença final.
- Demonstrado, a convencer, que a decisão agravada, de recebimento da apelação apenas em seu efeito devolutivo, pode, de fato, causar-lhe danos irreparáveis, visto que, conforme os autos, o ora requerente poderá vir a sofrer de forma prematura execuções ou até mesmo constrições patrimoniais.
- Cautelar julgada procedente.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR - APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - CASO CONCRETO - DANOS IRREPARÁVEIS - POSSIBILIDADE - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO PROCEDENTE.
- A atribuição de efeito suspensivo à apelação não causará qualquer dano ao ora requerido/apelado, diante da possibilidade de eventual revisão oportuna e futura, se mantida a sentença final.
- Demonstrado, a convencer, que a decisão agravada, de recebimento da apelação apenas em seu efeito devolutivo, pode, de fato, causar-lhe danos irreparáveis, visto que, conforme os autos, o ora requerente poderá vir a sofrer de forma prematura execuções ou até mesmo constrições patrimoniais.
- Cautelar julgada procedente.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
09/09/2013
Classe/Assunto
:
Cautelar Inominada / Compensação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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